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Página - Comissão especial adia votação de relatório da MP sobre recursos para educação infantil

Comissão especial adia votação de relatório da MP sobre recursos para educação infantil

Efeito de Onda

Página Comissão especial adia votação de relatório da MP sobre recursos para educação infantil

  • 25/08/2016 às 16:07

Fonte: Agência Câmara

Crédito: Agência Senado

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 729/16 adiou, por falta de quórum, a votação do relatório do senador Cristovam Buarque (PPS-DF) apresentado nesta terça-feira (23). Nova reunião para a votação será marcada na próxima semana.

A MP modifica regras de transferência de recursos da União para municípios e para o Distrito Federal para a educação infantil. O objetivo é estimular a ampliação do número de vagas em creches para famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família e pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Conforme o texto, a transferência de recursos será realizada com base na quantidade de matrículas de crianças de zero a 48 meses, cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica, cujas famílias sejam beneficiárias do Bolsa Família ou do BPC. O relator incluiu no rol dos beneficiários as crianças com deficiência de zero a 48 meses, atendendo a duas emendas apresentadas. As crianças que se encaixarem em mais de um critério serão contabilizadas apenas uma vez.

Cristovam destaca que a Meta 1 do Plano Nacional de Educação prevê a universalização, até 2016, da educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e a ampliação, até 2024, da oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos.

Segundo o relatório, o valor referente à transferência de recursos será definido em ato conjunto dos ministros do Desenvolvimento Social e Agrário e da Educação. Ato desses ministros também definirá qual a meta anual de crianças a serem matriculadas em creches, de forma a atingir a Meta 1 do PNE.

Repasse suplementar
De acordo com o texto, ente federado (município ou Distrito Federal) que cumprir a meta anual terá direito a apoio financeiro suplementar de no mínimo 50% do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para educação infantil. Caso a meta não seja cumprida, o repasse cai para no mínimo 25% do valor anual mínimo por aluno. Essas regras valerão a partir de 2018.

A MP original dizia “até 25%” e “até 50%”, mas o relator acatou uma série de emendas e modificou o texto para que esses passem a ser os valores mínimos a serem transferidos em cada circunstância. “Antes da edição desta MP, o percentual de repasse já era de 50%, sem necessidade de cumprimento de requisitos de aumento de número de matrículas ou de cobertura em creches pelos municípios, o que agora existe”, afirmou Cristovam no relatório. “Portanto, o impacto orçamentário do acatamento dessas emendas não é relevante, em relação ao cenário anterior à MP”, complementou.

Para os anos de 2016 e 2017, nos quais ainda não será possível definir e divulgar a meta em tempo, em vez de estabelecer um pagamento variável, o texto determina que terão direito aos repasses os entes que aumentarem pelo menos uma matrícula no período. Também terão direito aos repasses em 2016 e 2017 municípios que ofereçam uma cobertura mínima a 35% de crianças do Bolsa Família, do BPC ou de crianças com deficiência.

Ao todo, foram apresentadas 56 emendas ao texto. Foram rejeitadas todas aquelas que abordam temas estranhos à MP – 16 ao todo. Também foram rejeitadas pelo menos quatro emendas que, na prática, visavam a rejeitar a medida provisória.

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