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Página - Comissão aponta exoneração de servidora por envolvimento em desvio de dinheiro público

Comissão aponta exoneração de servidora por envolvimento em desvio de dinheiro público

Efeito de Onda

Página Comissão aponta exoneração de servidora por envolvimento em desvio de dinheiro público

A decisão foi publicada nesta terça-feira, 21 de novembro, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição de N° 4.363”

  • 22/11/2023 às 15:59

Por meio da Portaria Nº 436/2023, o prefeito de Nossa Senhora do Livramento Silmar de Souza Gonçalves (União), exonerou a servidora Eudith Aparecida Nunes Morais. O documento foi publicado nesta terça-feira, 21 de novembro, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição de N° 4.363. O prefeito municipal sentiu-se obrigado a tomar tal decisão após uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), formada por outros três servidores municipais, apurar fatos e comprovar desvio de dinheiro público conforme descrito em relatório (ainda não divulgado).

Mas, de antemão, sabe-se que o documento conclusivo (relatório) sugeriu a aplicabilidade da penalidade de “destituição” da servidora do cargo público “em razão desta ter cometido a infração de lesão aos cofres públicos e corrupção, previstas no artigo 130, X e XI da Lei complementar municipal nº 006/2004 c/c o art. 312 do Código Penal”.

Entenda

Tudo teve início no dia 18 de maio deste ano quando uma “Comunicação Interna” (CI-46/2023), enviada ao prefeito Souza pela contadora/chefe do município, Kedima Karolina Rocha Dejavite, alertava haver irregularidades nas contas bancárias do Poder Executivo. Ciente, imediatamente, o prefeito ordenou a formação da primeira Comissão Sindicante (Portaria 176/2023). Entretanto, por motivos internos, o prefeito se viu na condição de instituir outra Comissão (Portaria 173/2023). Esta teve 60 dias para concluir a Sindicância.

Mas, a administração municipal queria ir além e no dia 31 de agosto de 2023, declarou aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para punir envolvidos em pagamentos indevidos, focando a empresa G. Manoel da Silva ME, mencionada em relatório como a receptora de volumosos pagamentos inadequados diante de prestação de serviços durante os anos 2022 e 2023 (Portaria de Nº. 287/2023). Essa Comissão Processante foi integrada pelos servidores Ricardo Correa Marques, Elizabeth Leite de Oliveira Teodoro e Valéria Aiko Mashita. Ricardo que é procurador fiscal do município e presidiu a delegação, tinha prazo de 60 dias para concluir e punir os responsáveis. Todavia, em 7 de novembro deste ano, a Comissão pediu mais 30 dias para concluir as investigações que apontou a exoneração da servidora Eudith. No mesmo período uma Comissão Administrativa também foi composta para auxiliar nos trabalhos (Portaria nº 403/2023).

No TCE 

Vale ressaltar ainda que a emblemática situação também se encontra em trâmite no Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), sob a tutela do conselheiro Antônio Joaquim. O próprio Souza procurou o TCE no dia 13 de junho deste ano para narrar os fatos e solicitar ajuda. Como resposta o conselheiro Joaquim ordenou a abertura de uma Representação de Natureza Externa (RNE), decorrente dos fatos elencados pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento.

Na seqüência, Antônio Joaquim encaminhou os autos a 6ª Secex para análise e providências, momento que esta sintetizou as ocorrências narradas pela Prefeitura. Contatadas de fatos os indícios de irregularidades, o conselheiro subiu o tom e ordenou que transformasse a RNE em Tomada de Contas Especial – cujo objetivo visa apurar desfalque, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos.

“Diante das conclusões da 6ª Secex, à luz do que dispõe o inciso II, do artigo 71 da Constituição Federal, DETERMINO a conversão da presente representação de natureza externa em tomada de contas especial, nos termos do artigo 48, III, do Código de Processo de Controle Externo de Mato Grosso e do artigo 151 c/c art. 205 do Regimento Interno do TCE/MT. Publique-se, e, na seqüência, encaminhem-se os autos à Gerência de Protocolo para que altere o campo “assunto”, passando a constar Tomada de Contas Especial...”, diz a decisão nº 430/AJ/2023, do conselheiro Antônio Joaquim, sobre o Processo: 55.546-0/2023.

Nossa Senhora do Livramento
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