Página - Começou o Mutirão Refis 2018 em Tapurah
Começou o Mutirão Refis 2018 em Tapurah
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Página Começou o Mutirão Refis 2018 em Tapurah
Crédito: Assessoria da Prefeitura
Entregou em vigor através da Lei Complementar 127/2018, o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Tapurah 2018 que garantirá aos contribuintes Tapuraenses a redução dos valores de multas e juros sobre os débitos pendentes inseridos na Dívida Ativa do Exercício de 2017 com descontos exclusivos até dia 21 de dezembro de 2018. A Lei concede descontos específicos para pagamento a vista ou parcelado.
“Uma ajuda bem vinda e significativa para que o cidadão quite suas pendencias e saia da inadimplência. O REFIS contribuirá para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos e para que Tapurah continue nos trilhos do desenvolvimento”, disse a Prefeita em exercício Maria Bedin Martelli.
O REFIS TAPURAH 2018 estabelece que débitos tributários como: Alvará, ISSQN e IPTU sejam quitados com descontos de até 90% nos juros e multas para os impostos inseridos na Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2017.
O cidadão pode optar pelo Pagamento a Vista com 90% de desconto sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva; para pagamento parcelado de 2 a 6 meses: desconto de 70% (setenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva: para pagamento parcelado de 07 a 12 meses: desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva: para pagamento parcelado de 13 a 18 meses: desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva. Para pagamento parcelado de 19 a 24 meses: desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva. Para pagamento parcelado de 25 a 30 meses: desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva. Para pagamento parcelado de 31 a 36 meses: desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva. Para pagamento parcelado de 37 a 48 meses: sem redução.
Ficam aptos à inscrição em dívida ativa, caso ainda não inscritos, os acordos inadimplidos nos termos do art. 13 desta lei. O prazo limite dos benefícios do REFIS 2018 encerra-se dia 21 de dezembro de 2018. A partir desta data acarretara multas, juros, correções monetárias e ações judiciais.
O programa
O Refis é um programa de recuperação fiscal e regularização tributária, que serve para quem tem impostos municipais atrasados. Quem é devedor de IPTU, ISS, taxas municipais e está inscrito na Dívida Ativa do município, pode pagar seu débito à vista sem juros ou multa.
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