Página - Com superávits financeiro e orçamentário, contas do município têm parecer favorável do TCE-MT
Com superávits financeiro e orçamentário, contas do município têm parecer favorável do TCE-MT
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Página Com superávits financeiro e orçamentário, contas do município têm parecer favorável do TCE-MT
Crédito: Thiago Bergamasco
As contas anuais de governo da Prefeitura de Jauru, referentes ao exercício de 2022, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Durante a apreciação do balanço, na sessão ordinária desta terça-feira (12), o conselheiro-relator, Valter Albano, destacou a ocorrência de superávits financeiro e orçamentário.
“No resultado financeiro do Poder Executivo, verificou-se um superávit de R$ 7,7 milhões, evidenciando suficiência financeira de R$ 2,97 para cada R$ 1 de obrigações de curto prazo. Já a economia orçamentária correspondeu a 18,3%, enquanto o superávit orçamentário foi de R$ 6,1 milhões”, disse.
De acordo com Albano, as despesas realizadas totalizaram R$ 53,2 milhões, dos quais 13,8% corresponderam a investimentos e 46,7% a despesas com pessoal e encargos sociais. O saldo da dívida ativa apresentou redução de 1,2%, em comparação à 2021, e a recuperação de créditos foi de 9,8%, inferior à média estadual de 11,07%.
Com relação às receitas arrecadadas, o montante totalizou R$ 53,7 milhões, dos quais 7,8% se referem a receitas tributárias próprias e 74,2% a transferências correntes. Ao comparar a receita estimada com a arrecadada, verificou-se excesso de arrecadação de 26,6%.
Jauru também cumpriu com os limites e percentuais constitucionais e legais, tendo aplicado 30% da receita base na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%), 98,3% na remuneração dos profissionais do magistério (mínimo 70%) e 21,2% nas ações e serviços públicos de saúde (mínimo 15%).
Além disso, os gastos com o pessoal do Poder Executivo e do Município corresponderam, respectivamente, a 53,3% (limite de 54%) e 55,4% (limite de 60%) da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo foram equivalentes a 7,1% (limite 7%).
Os autos apresentaram quatro irregularidades, das quais três foram mantidas. “Mantenho as irregularidades ponderando que estas apresentaram circunstâncias atenuantes e que suas ocorrências não comprometeram o resultado destas contas”, sustentou o conselheiro.
Desta forma, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela aprovação das contas, com emissão de recomendações à gestão. Seu posicionamento foi acolhido por unanimidade pelo Plenário.
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