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Página - Com superávit financeiro, contas do município recebem parecer favorável do TCE

Com superávit financeiro, contas do município recebem parecer favorável do TCE

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Página Com superávit financeiro, contas do município recebem parecer favorável do TCE

  • 07/10/2022 às 17:17
  • - Atualizado há 4 anos

Fonte: TCE-MT

Crédito: Divulgação

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Rondolândia, referentes ao exercício de 2021. No balanço, apreciado na sessão ordinária de terça-feira (4), constatou-se superávit financeiro. 

“Com relação ao resultado financeiro do Poder Executivo, houve superávit de R$ 2,7 milhões, evidenciando a existência de suficiência financeira para o cumprimento de obrigações de curto prazo”, explicou o relator do processo, conselheiro Sérgio Ricardo, em trecho de seu voto. 

Na ocasião, destacou ainda economia orçamentária de R$ 920 mil e explicou que as receitas efetivamente arrecadadas pelo município, excluídas as intraorçamentárias, totalizaram R$ 39 milhões. Deste total, 4,02% se referem as receitas tributárias próprias e 88% correspondem às transferências correntes. 

“Analisando o balanço geral e anual da Prefeitura de Rondolândia, verifico o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais relativos aos investimentos na saúde e ensino, nos repasses ao Poder Legislativo e nas despesas com pessoal, assim como a ocorrência de superávit financeiro”, declarou o relator. 

Isso porque, restou apurado que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, foram aplicados 28,78% da receita base, nas ações de serviço público de saúde houve aplicação de 16,73% e na remuneração dos profissionais da educação básica aplicou-se 57,45%. Os gastos com pessoal do Poder Executivo e do município corresponderam, respectivamente, a 39,48% e a 41,50% da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo foram equivalentes a 5,11%. 

Sobre a educação, o relator ponderou que, embora não tenha sido aplicado o mínimo exigido em Lei na manutenção e desenvolvimento do ensino, não foi realizado o apontamento diante do teor da Emenda Constitucional n° 119/2020. 

Quanto às irregularidades, foram mantidos os apontamentos referentes à não comprovação da disponibilização das contas de governo aos cidadãos na Câmara do Município, atraso do envio das contas ao TCE-MT, não justificativa de abertura de créditos sem existência de recursos suficientes para cobri-los e à divergência de registros contábeis.

O relator destacou, por sua vez, que as irregularidades não têm potencial para influenciar na emissão de parecer contrário à aprovação. "Os achados remanescentes não comprometeram o equilíbrio financeiro e orçamentário do município, sendo suficiente a expedição de recomendaçõe".

Frente ao exposto, acolheu o parecer ministerial e votou pela emissão de parecer prévio favorável à sua aprovação das contas. 

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