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Página - Com bom desempenho fiscal, contas de governo municipal recebem parecer favorável

Com bom desempenho fiscal, contas de governo municipal recebem parecer favorável

Efeito de Onda

Página Com bom desempenho fiscal, contas de governo municipal recebem parecer favorável

  • 12/09/2023 às 16:26

Fonte: TCE-MT

Crédito: Thiago Bergamasco

Com bom planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas, as contas anuais de governo da Prefeitura de Barra do Garças, referentes ao exercício de 2022, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, o balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (12). 

Em seu voto, o relator destacou que a arrecadação de Barra do Garças foi de R$ 331,4 milhões, sendo que as receitas tributárias próprias perfizeram R$ 60,7 milhões (17,94%). “Os dados da série histórica demonstram um acréscimo de arrecadação de R$ 57,6 milhões, uma vez que em 2021 foi de R$ 273,7 milhões. Também observo um crescimento das receitas tributárias próprias no importe de R$ 17,2 milhões, já que em 2021 foi de R$ 43,4 milhões”, apontou Teis.

Na execução orçamentária, comparando a receita arrecadada ajustada (R$ 362,7 milhões) com a despesa realizada ajustada (R$ 335,4 milhões), o Município apresentou superávit de R$ 27,2 milhões. Barra do Garças também demonstrou capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo, visto que possui R$ 70,4 milhões de disponibilidade financeira bruta. 

“Analisando o valor dos investimentos e comparando-o com o total das despesas executadas fica demonstrado que o município teve um bom desempenho, pois investiu 9,37% das despesas do exercício”, sustentou o relator. 

Quanto aos limites e percentuais constitucionais e legais, restou apurado que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, foram aplicados 37,09% da receita base (mínimo 25%), nas ações e serviços públicos de saúde, 31,68% (mínimo 15%), e na remuneração dos profissionais da educação básica, 102,19% (mínimo 70%).   

Os gastos com o pessoal do Poder Executivo, Legislativo e do Município, corresponderam, respectivamente, a 49,70% (limite de 54%), 1,67% (limite de 6%) e 51,37% (limite de 60%) da Receita Corrente Líquida (RCL). Já os repasses ao Poder Legislativo foram equivalentes a 5,95% (limite 7%).  

“O gestor foi diligente ao aplicar os recursos na área do ensino, Fundeb e saúde, as despesas com pessoal foram realizadas em consonância com os limites estabelecidos na Lei Complementar n.º 101/2000, os repasses ao Poder Legislativo não foram superiores aos limites definidos na Constituição Federal, não foram inferiores à proporção estabelecida na Lei Orçamentária Anual e ocorreram até o dia 20 de cada mês”, argumentou o conselheiro. 

Frente ao exposto, seguindo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), Waldir Teis votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo do Prefeitura de Barra do Garças, referentes ao exercício de 2022, com recomendações.

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