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Página - Cobrança da taxa de coleta de lixo de Trivelato agora será na conta de água e esgoto do município

Cobrança da taxa de coleta de lixo de Trivelato agora será na conta de água e esgoto do município

Efeito de Onda

Página Cobrança da taxa de coleta de lixo de Trivelato agora será na conta de água e esgoto do município

  • 09/02/2021 às 11:33

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

A Prefeitura de Santa Rita do Trivelato, em conjunto com o Departamento de Água e Esgoto (DAE), começou a partir do dia 15 de janeiro, a cobrança da taxa de coleta de lixo na conta de água. A medida está em conformidade com a Lei Municipal 079/2017, e em cumprimento aos Art. 322/324 do Código Tributos Municipal, Lei Complementar 062/2014 e Decreto Municipal 020/2021. A cobrança já começa a valer na fatura do mês de fevereiro.

 O município espera arrecadar cerca de R$110 mil reais até o mês 12 de 2021. O Departamento de Tributos informa para aqueles que não receberem a conta de cobrança de água, com o diferencial da cobrança da coleta de lixo unificada, esses contribuintes deverão procurar o DAE – Departamento de Água e Esgoto do Município. Lembrando que o vencimento da conta de água é todo dia 15 de cada mês.

Na definição do valor da taxa, serão considerados os custos dos serviços de coleta, remoção, e destinação final dos resíduos domiciliares, sendo que o rateio entre os contribuintes se dará em função Área Construída e da Utilização. Ao valor é cobrado mensalmente e com correção anual com base na Unidade Fiscal do Município (UFM).

Caso o contribuinte não possuir unidade de consumidora de água e esgoto registrada em seu nome, o valor da taxa de limpeza pública será cobrado por meio de fatura própria, em até 12 (doze) parcelas mensais, contanto que o valor da parcela não seja inferior a 5,0 (cinco) UFM.

Não se incluem nas disposições do decreto a prestação dos serviços de coleta, remoção e destinação de lixo hospitalar e de resíduos industriais, que será objeto de legislação especifica.

Os entulhos provenientes de construção ou demolição, bem como os galhos, pedras e terras retiradas de limpeza de quintais ou terrenos baldios, sua remoção é efetuada pela Secretaria de Obras todo mês, entre os dias 1º ao dia 10, e os moradores tem o prazo para colocar os entulhos na frente da sua residência entre os dias 25 ao dia 1º de todo mês.

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