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Página - CMDCA publica resolução de cancelamento de inscrição ao Conselho Tutelar

CMDCA publica resolução de cancelamento de inscrição ao Conselho Tutelar

Efeito de Onda

Página CMDCA publica resolução de cancelamento de inscrição ao Conselho Tutelar

  • 02/07/2019 às 09:23

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Divulgação

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Sapezal - MT, no uso de suas atribuições legais com base na Lei Municipal n° 637/2006 de 18 de Dezembro de 2006, e a Comissão Especial do Processo de Escolha Unificada para Conselheiros Tutelares, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Resolução Nº 03, de 04 de Abril de 2019, e tendo em vista que foi deliberado por Reunião Extraordinária, no dia 01 de Julho de 2019, às 07h30min, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Av. das Flores, N°1115, Cidezal II, Sapezal - Mato Grosso.

Considerando o Item 5. dos requisitos básicos exigidos dos candidatos a membro do Conselho Tutelar, sendo  5.1 a) Reconhecida idoneidade moral (apresentando certidões negativas, civil e criminal de todas as instâncias) do Edital nº 01/2019/CMDCA de 04 de Abril de 2019, e o Edital Complementar de 14 de Maio de 2019 do Processo de Escolha Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023.

Considerando que ocorreu uma falha no sistema do Cartório Distribuidor da Comarca de Sapezal, diante da solicitação de Certidão Negativa do candidato VALDECI RODRIGUES SIMPLÍCIO, substituindo a Certidão de nº 16587 pela Certidão de nº 16640.

Considerando o Procedimento Administrativo SIMP nº 000355-018/2019 instaurado pela Promotoria de Justiça de Sapezal, tendo em vista que o candidato VALDECI RODRIGUES SIMPLÍCIO não preenche os requisitos legais previsto no Edital nº 01/2019/CMDCA, no item 5. 5.1 a).

RESOLVE:

Art. 1º - Cancelar a inscrição do candidato a membro do Conselho Tutelar de Sapezal, VALDECI RODRIGUES SIMPLÍCIO, considerando as situações acima mencionadas, e mediante o requerimento da Promotoria de Justiça de Sapezal.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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