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Página - Classificada com nível alto de disseminação, cidade seguirá novas medidas restritivas

Classificada com nível alto de disseminação, cidade seguirá novas medidas restritivas

Efeito de Onda

Página Classificada com nível alto de disseminação, cidade seguirá novas medidas restritivas

  • 29/03/2021 às 09:57

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

A Prefeitura de Chapada dos Guimarães, seguindo as novas regras e diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado, publicou nesta sexta-feira (26) o Decreto Municipal 037/2021 com medidas mais restritivas para a contenção e prevenção da disseminação da COVID-19.

O Decreto Estadual nº. 874, de 25 de março de 2021, classificou o município de Chapada dos Guimarães com o NÍVEL DE RISCO ALTO, devido ao aumento de demanda hospitalar pública e privada por oxigênio medicinal e medicamentos necessários para intubação de pacientes em estado grave, como a decorrência do aumento do número de contaminações e internações

Sendo assim, fica determinado as seguintes medidas:

Fica proibido por 15 dias o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos por este Decreto e por normas municipais.
Proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos.
O funcionamento das atividades econômicas passa a vigorar das 5h às 20h e toque de recolher a partir das 21h, com exceção de farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo, bem como dos funcionários, prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo funcionamento é permitido após as 20h. Também fica autorizado o sistema de delivery até às 23h59.
De segunda à sexta, permissão de todas as atividades econômicas das 5h às 20h. Aos sábados e domingos, a permissão será até o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.
Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 20h. Aos domingos até o meio-dia.
Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.
Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.
Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres localizadas em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais no Estado de Mato Grosso fora dos horários definidos.
Os supermercados, nos horários de funcionamento, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a um membro por família.
Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
 Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local.
Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h59.
O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação, com exceção dos trabalhadores e consumidores das atividades já listadas.
Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.
ATENDIMENTO AO PÚBLICO NOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

O prefeito Osmar Froner vai divulgar nesta segunda-feira (29) uma portaria que definará como será realizado o atendimento ao público de forma NÃO PRESENCIAL na sede e nos órgãos públicos da Prefeitura de Chapada dos Guimarães, conforme determinado pelo Governo do Estado.

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