Página - Classificada com nível alto de disseminação, cidade seguirá novas medidas restritivas
Classificada com nível alto de disseminação, cidade seguirá novas medidas restritivas
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Página Classificada com nível alto de disseminação, cidade seguirá novas medidas restritivas
Crédito: Assessoria da Prefeitura
A Prefeitura de Chapada dos Guimarães, seguindo as novas regras e diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado, publicou nesta sexta-feira (26) o Decreto Municipal 037/2021 com medidas mais restritivas para a contenção e prevenção da disseminação da COVID-19.
O Decreto Estadual nº. 874, de 25 de março de 2021, classificou o município de Chapada dos Guimarães com o NÍVEL DE RISCO ALTO, devido ao aumento de demanda hospitalar pública e privada por oxigênio medicinal e medicamentos necessários para intubação de pacientes em estado grave, como a decorrência do aumento do número de contaminações e internações
Sendo assim, fica determinado as seguintes medidas:
Fica proibido por 15 dias o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos por este Decreto e por normas municipais.
Proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos.
O funcionamento das atividades econômicas passa a vigorar das 5h às 20h e toque de recolher a partir das 21h, com exceção de farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo, bem como dos funcionários, prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo funcionamento é permitido após as 20h. Também fica autorizado o sistema de delivery até às 23h59.
De segunda à sexta, permissão de todas as atividades econômicas das 5h às 20h. Aos sábados e domingos, a permissão será até o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.
Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 20h. Aos domingos até o meio-dia.
Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.
Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.
Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres localizadas em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais no Estado de Mato Grosso fora dos horários definidos.
Os supermercados, nos horários de funcionamento, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a um membro por família.
Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local.
Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h59.
O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação, com exceção dos trabalhadores e consumidores das atividades já listadas.
Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.
ATENDIMENTO AO PÚBLICO NOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
O prefeito Osmar Froner vai divulgar nesta segunda-feira (29) uma portaria que definará como será realizado o atendimento ao público de forma NÃO PRESENCIAL na sede e nos órgãos públicos da Prefeitura de Chapada dos Guimarães, conforme determinado pelo Governo do Estado.
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