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Página - Cidade tem resultado orçamentário positivo e recebe parecer favorável do TCE

Cidade tem resultado orçamentário positivo e recebe parecer favorável do TCE

Efeito de Onda

Página Cidade tem resultado orçamentário positivo e recebe parecer favorável do TCE

  • 22/11/2021 às 15:36

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

Porto Esperidião, Jangada, Nova Brasilândia, Mirassol D’Oeste e Itaúba apresentaram resultados orçamentários positivos e boa capacidade para honrar com compromissos de curto prazo, recebendo, do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), parecer prévio favorável à aprovação de suas contas anuais de governo. 

Referentes ao exercício de 2020, os processos, sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, foram apreciados durante a sessão ordinária remota desta quarta-feira (17). 

Na ocasião, constatou-se que as cinco gestões cumpriram com os limites constitucionais e legais referentes à aplicação de recursos públicos relativos à administração fiscal, aos gastos com pessoal e aos investimentos nas políticas públicas de educação e saúde. 

Com relação à execução orçamentária da Prefeitura de Porto Esperidião, o conselheiro destacou que foi constatado resultado consolidado positivo. “É possível verificar ainda que, ao final de 2020, o município apresentou superávit financeiro, além disso, demonstrou boa capacidade para honrar com seus compromissos a curto prazo.”

Sobre Jangada, José Carlos Novelli  apontou que houve falhas em relação à contratação de despesas nos dois últimos quadrimestres do final de mandato sem disponibilidade financeira na folha. Destacou, contudo, que elas não possuem condão de ensejar a emissão de juízo contrário à aprovação. 

No caso de Nova Brasilândia, que também apresentou resultado orçamentário consolidado positivo e boa capacidade para honrar com os compromissos de curto prazo, ressaltou que “não foram verificados irregularidades no recebimento e aplicação dos recursos aplicados no combate à pandemia de Covid-19.”

Na gestão de Mirassol D´Oeste, de acordo com ele, não houve falhas ligadas às regras de final de mandato, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Sem prejuízos de posteriores verificações ao artigo 21, visto não haver pronunciamento técnico acerca do aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias da gestão.”

A mesma situação foi verificada em Itaúba. Sendo assim, com relação às irregularidades mantidas nos autos, José Carlos Novelli avaliou que as mesmas não têm força para ensejar a emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas. “Uma vez que não comprometeram a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município.” 

Frente ao exposto, o conselheiro-relator acolheu integralmente os pareceres do Ministério Público de Contas (MPC) e, nos cinco casos, votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com emissão de recomendações aos atuais gestores.

Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento referente à Mirassol D’Oeste.

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