Página - Centro de defesa da criança e do adolescente de Nova Monte Verde recebe reforma
Centro de defesa da criança e do adolescente de Nova Monte Verde recebe reforma
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Página Centro de defesa da criança e do adolescente de Nova Monte Verde recebe reforma
Crédito: Site Tapajós TV
Buscando melhorar o espaço destinado ao acolhimento provisório de crianças e adolescentes em situação de risco e abandono. A prefeitura de Nova Monte Verde por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, articulou com o Ministério Público e a Dra Fernanda Alberton para encaminhar um Projeto de Implementação do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente ao Ministério Público do Trabalho de Alta Floresta.
O projeto foi contemplado e a Secretaria de Assistência Social recebeu o montante de R$ 21.785,00 para investimentos em móveis, eletrodomésticos e brinquedos para melhorar o conforto das crianças abrigadas.
Segundo a Secretária Neura Campos, “graças a Deus e ao apoio da Prefeita Bia, tudo tem sido feito com muita dedicação, trabalho e honestidade buscando assim renovar e ampliar vários setores, sendo uma das vitórias o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente de Nova Monte Verde. Com a aquisição destes móveis, eletrodomésticos e brinquedos será possível ofertar o serviço de acolhimento temporário com mais conforto e qualidade”. A Secretária Neura estende os agradecimentos ao Procurador, Marcio de Aguiar Ribeiro, quem muito colaborou para o êxito da ação.
O Abrigo Institucional, denominado de Centro de Defesa da Criança e do Adolescente em Situação de Risco Social foi criado em 19 de outubro de 2007 e implantado pela Secretaria Municipal de Assistência Social em 07 de janeiro de 2008.
Regulamentado a nível municipal pela Lei nº 660 de 28 de abril de 2014 e pela Lei Municipal nº 738 de 29 de abril de 2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social de Nova Monte Verde-MT, o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente é uma unidade pública municipal que oferta o serviço de acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
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