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Casos de cães com cinomose preocupam em Alto Araguaia
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Página Casos de cães com cinomose preocupam em Alto Araguaia
Crédito: Assessoria da Prefeitura
O médico veterinário da prefeitura de Alto Araguaia Vitor Gomes Mazieiro fez um alerta à comunidade. O número de casos de cinomose, doença contagiosa que afeta cães, é motivo de preocupação no município. Ainda não foram contabilizados os casos, mas nos últimos meses a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano têm atendido vários cães com a doença.
A doença é mais comum no inverno. O tempo frio aumenta a incidência do vírus que pode ser transmitido pelo nariz ou pelos olhos do animal. O diagnóstico precisa ser feito o mais rápido possível para evitar complicações no tratamento.
A cinomose é uma doença causada por um vírus que se manifesta principalmente em cães e atinge o sistema nervoso central, afeta o movimento das patas e pode levar os animais à morte. O que compromete o tratamento é que os sintomas não são identificados logo no início da doença. A doença não afeta humanos.
Para evitar a doença só resta um caminho: vacinar o cão. A primeira dose tem que ser feita no filhote com 45 dias de nascido. Depois serão mais três doses aplicadas em intervalos de 21 dias. Depois é feito apenas um reforço anual.
“Cada dia que passa aumenta a quantidade de animais diagnosticados com a cinomose em Alto Araguaia. Nosso alerta aos moradores é para que fiquem atentos. Nesta época do ano essa doença é muito comum. Esta doença se prolifera muito rápido e levando a maioria dos animais a óbito. O método mais eficaz para se evitar a doença é a vacinação. Tem que vacinar”, alerta o médico veterinário.
Abandono
Os animais atendidos pela Secretaria de Meio Ambiente diagnosticados com cinomose foram abandonados pelos antigos donos. Abandono e maus tratos à animais é crime. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código Penal. A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. A pena prevista pelo Art. 164 do Código Penal é de detenção de 15 dias a seis meses ou aplicação de multa.
Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer animal, a denúncia deve ser feita à Secretaria Municipal de Meio Ambiente através do telefone 3481-2639.
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