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Página - Casos de cães com cinomose preocupam em Alto Araguaia

Casos de cães com cinomose preocupam em Alto Araguaia

Efeito de Onda

Página Casos de cães com cinomose preocupam em Alto Araguaia

  • 16/05/2016 às 09:25

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

O médico veterinário da prefeitura de Alto Araguaia Vitor Gomes Mazieiro fez um alerta à comunidade. O número de casos de cinomose, doença contagiosa que afeta cães, é motivo de preocupação no município. Ainda não foram contabilizados os casos, mas nos últimos meses a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano têm atendido vários cães com a doença.

A doença é mais comum no inverno. O tempo frio aumenta a incidência do vírus que pode ser transmitido pelo nariz ou pelos olhos do animal. O diagnóstico precisa ser feito o mais rápido possível para evitar complicações no tratamento.

A cinomose é uma doença causada por um vírus que se manifesta principalmente em cães e atinge o sistema nervoso central, afeta o movimento das patas e pode levar os animais à morte. O que compromete o tratamento é que os sintomas não são identificados logo no início da doença. A doença não afeta humanos.

Para evitar a doença só resta um caminho: vacinar o cão. A primeira dose tem que ser feita no filhote com 45 dias de nascido. Depois serão mais três doses aplicadas em intervalos de 21 dias. Depois é feito apenas um reforço anual.

“Cada dia que passa aumenta a quantidade de animais diagnosticados com a cinomose em Alto Araguaia. Nosso alerta aos moradores é para que fiquem atentos. Nesta época do ano essa doença é muito comum. Esta doença se prolifera muito rápido e levando a maioria dos animais a óbito. O método mais eficaz para se evitar a doença é a vacinação. Tem que vacinar”, alerta o médico veterinário.

Abandono

Os animais atendidos pela Secretaria de Meio Ambiente diagnosticados com cinomose foram abandonados pelos antigos donos. Abandono e maus tratos à animais é crime. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código Penal. A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. A pena prevista pelo Art. 164 do Código Penal é de detenção de 15 dias a seis meses ou aplicação de multa.

Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer animal, a denúncia deve ser feita à Secretaria Municipal de Meio Ambiente através do telefone 3481-2639.

 

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