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Carnaval em Chapada dos Guimarães: decreto define o que pode e o que não pode na cidade
Efeito de Onda
Página Carnaval em Chapada dos Guimarães: decreto define o que pode e o que não pode na cidade
Crédito: Assessoria da Prefeitura
Retirada de Alvarás:
1. Taxa única de Alvará de Funcionamento no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para ambulantes em espaço cedidos, locados ou de extensão em comércio fixo, durante o CARNAVAL do ano de 2020, no período de 22 a 25 de fevereiro de 2020, que deverá ser pago e retirado na sede da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães.
2. Taxa única de alvará de funcionamento para estacionamentos, em terrenos particulares ou cedidos, com validade durante o período do CARNAVAL do ano de 2020, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
O proprietário ou locador do estacionamento deverá providenciar ainda:
• Camiseta de identificação da segurança do estacionamento;
• Apresentar tíquetes de controle de entrada e saída de veículos;
• Apresentar faixas de sinalização que serão usadas no estacionamento;
• Manter o local bem iluminado;
• Apresentar no caso de locação o contrato do terreno no momento da retirada do alvará no setor de fiscalização;
• Toda e qualquer responsabilidade ficará por conta do locatário ou proprietário do estacionamento.
• Proibido colocar estacionamento em vias públicas ou calçadas, sendo o infrator penalizado com multa de 20 vezes o valor do alvará.
3. Taxa única de Alvará de Funcionamento para Ambulantes de Brinquedos e/ou Adereços, Vendedores de Pipoca e de Algodão Doce, com validade durante o evento do Carnaval 2020, compreendendo o período de 22 de fevereiro de 2020 a 25 de fevereiro de 2020, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), mediante liberação da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, devendo o ambulante não fixar em um só local.
4. Aos ambulantes e trailers que já estão instalados na Praça Dom Wunibaldo, fica instituída a taxa única de Alvará de Funcionamento para o comércio de alimentos, com validade durante o evento do Carnaval 2020, compreendendo o período de 22 de fevereiro a 25 de fevereiro de 2020, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
5. O comercio do entorno da Praça Central poderão utilizar o espaço da praça para a colocação de mesas, cadeiras e tendas, assim como o comércio em geral que queira utilizar a calçada para essa finalidade, mediante o pagamento da Taxa de Alvará para uso de espaço público no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
6. Proibida a armação de barracas, redes ou similares em quaisquer áreas ao redor da Praça Central, Pátio do Festival de Inverno ou demais localidades públicas.
7. Taxa única de alvará de funcionamento para eventos em área particular, com validade durante o evento do CARNAVAL do ano de 2020, no valor R$ 1000,00 (um mil reais), sem prejuízos dos pagamentos dos valores de ISSQN, devendo o organizador do evento entregar a liberação do Corpo de Bombeiros, bem como comprovar o pagamento do CREA e ARTs, bem como contrato de locação, se for o caso, para a retirada do alvará.
8. O espaço tradicionalmente ocupado pelo “Senadinho” poderá ser utilizado para evento durante o período de Carnaval que, caso não tenha o caráter beneficente, devera pagar a taxa única de alvará no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
9. Fica instituída a Taxa de Alvará da Vigilância Sanitária durante o período de Carnaval no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
10. O comércio a que se refere o presente Decreto, que atuar sem o pagamento de alvará, durante o período do CARNAVAL do ano de 2020, ficará sujeito a apreensão da mercadoria, sem prejuízos das demais cominações de Lei.
11. O comércio ambulante em geral, expressamente proibido de comercializar, durante o período do CARNAVAL do ano de 2020, bebidas em garrafa e / ou qualquer outro recipiente de vidro.
12. Fica proibido, no espaço interno onde ocorrerá o fechamento das ruas e avenidas principais do centro da cidade de Chapada dos Guimarães-MT, em vias e espaços públicos, o consumo de bebidas em garrafa e / ou qualquer outro recipiente de vidro, exceto nas áreas delimitadas pelo comércio fixo.
13. Fica terminantemente proibido a utilização de carros com sonorização externa e ou residências particulares no período da realização do Carnaval 2020.
14. Fica proibido, em vias e Espaços Públicos do Município de Chapada dos Guimarães a utilização de som automotivo e qualquer outra espécie de som mecânico.
Atenção para os horários de fechamento das ruas em Chapada dos Guimarães:
I – Fechamento no sábado, dia 22/02/2020, a partir das 11h00min até as 24h00min;
II – Fechamento no domingo, dia 23/02/2020, a partir das 11h00min até as 24h00min;
III – Fechamento na segunda-feira, dia 24/02/2020, a partir das 11h00min até as 24h00min;
IV – Fechamento na terça-feira, dia 25/02/2020, a partir das 11h00min até as 24h00min;
ATENÇÃO: Os proprietários de imóveis e estabelecimento comercial que estejam dentro do perímetro onde ocorrerá o fechamento das ruas e avenidas deverão obter autorização junto a Prefeitura Municipal para o acesso de veículos.
15. A taxa única de Alvará para Veiculação de Publicidade no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para ambulantes e blocos carnavalescos, durante o CARNAVAL do ano de 2020, compreendendo a comunicação visual e auditiva.
16. No período de 22 a 25 de fevereiro de 2020, o Carnaval no município de Chapada dos Guimarães terá início às 13:00 horas e terminará as 24:00 horas.
17.Durante o período do CARNAVAL, os bares e restaurantes do entorno e nas proximidades da Praça Dom Wunibaldo não poderão utilizar sonorização durante a missa no Santuário de Santana.
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