Página - Candidatos podem ser escolhidos pelos partidos a partir de 20 de julho
Candidatos podem ser escolhidos pelos partidos a partir de 20 de julho
Efeito de Onda
Página Candidatos podem ser escolhidos pelos partidos a partir de 20 de julho
Os candidatos que pretendem disputar as eleições de outubro devem ficar atentos as datas que estão no calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral. De acordo com a Lei 13.165/2015, aprovada no ano passado pelo Congresso, mudanças nos prazos, aumentaram o período para apresentação dos registros de candidaturas, diminuíram a duração da propaganda no rádio e na televisão e proibiram doações de empresas privadas para as campanhas políticas. A partir de agora, os partidos devem se manter por meio de doações de pessoas físicas e de recursos do Fundo Partidário.
Do próximo dia 20 de julho até 5 de agosto, os partidos estão autorizados a promoverem as convenções para escolherem os candidatos que vão disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e a vereador. O primeiro turno da eleição municipal será realizada no dia 2 de outubro.
No mesmo dia, candidatos, partidos e coligações poderão pedir direito de resposta a órgãos de imprensa por contestarem afirmações e imagens que considerem caluniosas. No dia 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão, por serem concessões públicas, estão proibidas de veicular opinião favorável ou contrária a candidatos e partidos políticos. As televisões também não podem dar tratamento privilegiado a candidatos de forma dissimulada em novelas ou filmes.
Propaganda e comícios
O prazo para registro de candidatura nos tribunais regionais eleitorais termina no dia 15 de agosto, às 19h. No dia seguinte, a propaganda passa a ser permitida na internet e nas ruas. De acordo com a lei eleitoral, os candidatos podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som de 8h às 22h.
Também estão permitidos comícios das 8h às 24h. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão está prevista para começar no dia 26 de agosto. A reforma aprovada no ano passado reduziu de 90 para 45 dias o período de campanha.
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