Página - Candidatos à vaga de Conselheiro Tutelar já podem pedir votos
Candidatos à vaga de Conselheiro Tutelar já podem pedir votos
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Página Candidatos à vaga de Conselheiro Tutelar já podem pedir votos
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Os 28 candidatos, que foram considerados pela comissão especial do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CMDCA) aptos a participar da eleição o Conselho Tutelar de Rondonópolis, já estão liberados para iniciarem a campanha junto à comunidade, pedindo votos.
A eleição ao cargo de conselheiro, para o quadriênio de 2024/28, está marcada para o próximo dia 1º de outubro. Rondonópolis conta com dois Conselhos Tutelares, o da área central e o da Vila Operária. A data para escolha dos novos membros do Conselho Tutelar é unificada e ocorre em todo o país.
Cada Conselho Tutelar de Rondonópolis é composto por cinco conselheiros que possuem, respectivamente, cinco suplentes. Assim, em Rondonópolis, serão escolhidos 20 candidatos, sendo 10 titulares e 10 suplentes.
Toda a eleição para o cargo de conselheiro tutela em Rondonópolis para o próximo quadriênio acontece sob a responsabilidade do CMDCA.
A lista com os candidatos aptos foi divulgada na edição de nº 5.509 do Diário Oficial de Rondonópolis (DioRondon), que está disponível, no portal da Prefeitura de Rondonópolis: www.rondonópolis.mt.gov.br.
Dos 28 candidatos aptos a participar da eleição, nove concorrerão para as vagas no Conselho Tutelar II, da Vila Operária; e 19 disputarão no Conselho Tutelar I, centro.
Qualquer pessoa pode votar, desde que esteja em dia com suas obrigações eleitorais. Conforme a presidente da Comissão Especial do CMDC, Fernanda Moreto, os dez mais bem votados ocuparão o cargo de conselheiros e, na sequência, os demais serão ficarão como suplentes dos titulares nos dois conselhos.
ATRIBUIÇÕES
O conselho tutelar é um órgão permanente e autônomo, eleito pela sociedade para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes.
Os conselheiros acompanham os menores em situação de risco e decidem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso.
O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e quem o pratica deve ser pessoa idônea, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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