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Câmara aprova e Prefeito sanciona lei que cria auxílio Municipal emergencial a microempresas
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Página Câmara aprova e Prefeito sanciona lei que cria auxílio Municipal emergencial a microempresas
Crédito: Assessoria da Prefeitura
Nesta quarta-feira (26/05), o prefeito, Sirineu Moleta, sancionou a Lei Municipal N° 1.306, DE 25 DE MAIO DE 2021, que cria o auxílio Municipal emergencial com dinheiro proveniente do próprio município.
A ação foi pensada, devido o avanço da pandemia do novo corona vírus, visto que os comércios não essenciais não podem funcionar normalmente conforme as medidas adotadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso.
“Sabemos as dificuldades que os pequenos empresários estão enfrentando diante da pandemia da covid-19, especialmente aqueles que pagam aluguel e que devido o avanço da doença e pelas medidas impostas pelo Governo, não conseguem realizar seu trabalho e consequentemente custear o pagamento do aluguel, Assim, o auxílio municipal emergencial foi criado para ajudar nossos comerciantes”, declara o prefeito Sirineu.
A informação foi dada hoje pela secretária de Desenvolvimento Econômico, após aprovação em seção da Câmara Municipal.
Beneficiados.
O Auxílio Municipal Emergencial será pago aos beneficiários que demonstrarem que exercem alguma das seguintes atividades:
Restaurantes, Lanchonetes, Academias de esportes e centros de ginásticas, Bares sem entretenimento, Bares com entretenimento, shows e afins, Lojas de roupas, Lojas de calçados, Lojas de variedades e quinquilharias, Cabeleireiros, barbeiros, manicures e pedicures,
O exercício das atividades deverão ser comprovados por meio da posse, que estão regularmente cadastrados no Setor de Tributação e Cadastro, e que exercem uma das atividades econômicas no Município de Tabaporã há pelo menos um ano, demonstrar que possui contrato de locação do estabelecimento empresarial, declarar que possui carência financeira para manutenção de seu estabelecimento.
Para requerer do Auxílio Municipal Emergencial, os interessados deverão providenciar, no prazo e forma a ser regulamentada por Decreto, o devido cadastramento na Prefeitura Municipal de Tabaporã, o qual deverá ser realizado junto ao Centro de Atendimento Empresarial ao Micro Empreendedor Individual da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
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