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Página - CADASTRAMENTO FUNDO CRIANÇA 2017

CADASTRAMENTO FUNDO CRIANÇA 2017

Efeito de Onda

Página CADASTRAMENTO FUNDO CRIANÇA 2017

  • 23/09/2016 às 08:46

Fonte: APDM-MT

Crédito: Prefeitura de Jaciara

Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) iniciou o cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente dos Municípios. O período para os estados e municípios preencherem as informações URGENTE, até dia 15/10/2016.  O cadastro é realizado anualmente pelaSDH/PR com o objetivo de atualizar a lista dos fundos em situação regular no país e que podem receber as doações dedutíveis do imposto de renda
Para serem incluídos no Cadastro Nacional, os fundos municipais, devem ter CNPJ com natureza jurídica de fundo público (120-1) e situação cadastral ativa. Também é obrigatório ter no "nome empresarial" ou "nome de fantasia" expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Devem ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado. 

As informações cadastrais serão encaminhadas à Secretaria da Receita Federal, para inclusão no Programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda de 2017. Conforme dispõe o §2º do art. 260-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, os contribuintes podem doar até 6% sobre o imposto devido aos fundos da criança e do adolescente  de pessoas física e 1% de pessoas jurídicas. As doações diretamente no programa será de 3% (SOMENTE PARA OS MUNICIPIOS QUE FIZEREM O CADASTRAMENTO)

Os recursos destinados aos fundos são aplicados em projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos da população infanto juvenil e são gerenciados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais).

Portaria Nº 403, de 8 de setembro de 2015, que dispõe sobre o cadastramento de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para encaminhamento à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

SDH/PR
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