Página - Avanço da Covid-19 leva prefeito decretar “Toque de Recolher”
Avanço da Covid-19 leva prefeito decretar “Toque de Recolher”
Efeito de Onda
Página Avanço da Covid-19 leva prefeito decretar “Toque de Recolher”
Crédito: Assessoria da Prefeitura
O prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Silmar de Souza Gonçalves (DEM), voltou a adotar nesta quinta-feira (14) o “Toque de Recolher” no município, situado a cerca de 42 km da capital, Cuiabá. Para isso um novo decreto foi publicado.
A intensidade das medidas de isolamento social é tentar frear o aumento de casos de infecção pela Covid-19 no município papa-banana.
Boletim Informativo divulgado ontem (14) pela Secretaria Municipal de Saúde mostra que o município já soma 1.430 notificações das quais 648 foram confirmadas como positivo. 54 pessoas estão ativas com a doença no lugar e 12 já foram a óbito.
Assim, fica proibido que pessoas circulem pelas ruas da cidade a partir das 22h00 até as 05h00 do dia seguinte, e vale de segunda a domingo.
Funcionamento de templos religiosos, agência de Correios, cartórios, postos bancários, assim como do comércio em geral como lojas, bares e lanchonetes funcionarão com apenas 50% de sua capacidade de lotação e ainda atendendo as restrições sanitárias determinadas nas normativas expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde, especialmente os restaurantes self-service que deverão disponibilizar e exigir o uso de luvas plásticas para seus clientes se servirem.
Já farmácias, estabelecimentos de saúde e demais serviços essenciais permanecerão com funcionamento normal.
Fica proibida qualquer atividade realizada ao ar livre que possibilite a aglomeração de pessoas, tais como passeios ciclísticos, torneios de futebol e academias ao ar livre.
Fica previsto o retorno das atividades escolares da rede pública municipal de ensino para o mês de março de 2021, por meio de aulas remotas e ou outras formas de ensino que privilegiem medidas de biossegurança.
Também permanece obrigatório o uso de mascara, álcool gel e o distanciamento social sujeitando os infratores multa pelo descumprimento da norma sem prejuízo de outras sanções.
“O não cumprimento das determinações contidas no decreto constituirá ofensa às normas sanitárias municipais e ensejará a aplicação de multa aos cidadãos e estabelecimentos, o embargo e até a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento em caso de recalcitrância”, alerta o documento.
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