Página - Autora mato-grossense sobre drogas no trabalho autografa na Bienal de São Paulo
Autora mato-grossense sobre drogas no trabalho autografa na Bienal de São Paulo
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Crédito: Agência de Notícias da AMM
A mestre em Direito do Trabalho e Relações Internacionais do Trabalho pela Universidade de Buenos Aires, Aparecida Chiodi Pesamosca, autografou na Bienal em São Paulo, a obra “Descriminalização do porte de drogas para usuários, um olhar compartilhado”. Na obra consta artigos de diversos autores voltados para esta a temática. Os artigos foram publicados por Edgar Cardoso dos Santos, mentor do Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência-Proerd, com atuação nas comunidades do Rio de Janeiro, através das Organizações das Nações Unidas-ONU.
Chiodi é autora do artigo intitulado: “Dependência química do usuário de drogas e sua dificuldade de reinserção social com dispensa de justa causa”. O artigo tem a participação também de Carla Rita Bracchi Silveira da universidade de Buenos Aires. Conforme explica Chiodi, o tema é delicado quando se trata do ambiente de trabalho, pois muitas empresas e instituições públicas no país deparam com casos de funcionários ou servidores públicos envolvidos com as drogas. “O uso de drogas tem aumentado nos últimos anos. De acordo com relatório mundial, o consumo de drogas alcançaram 246 milhões de pessoas em todo o mundo, resultado da economia do narcotráfico que assola a Europa, Ásia e migram para outros países por meio da Colômbia Afeganistão, Austrália, responsáveis pelos eixos do tráfico internacional.”, descreve a autora.
No trabalho, o uso de drogas é raramente o refúgio de dependentes que buscam aliviar a pressão exercida pela exigência social, que aos poucos ultrapassa as barreiras pessoais e passando por situação crônica da dependência, e chega a afetar as relações de trabalho. O empregador possui amparo na Constituição das Leis de Trabalho para a dispensa por justa causa. Mas por se tratar de doença reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, gravada na CID 10, f4. O usuário pode ser dispensado de forma arbitrária se a empresa for conhecedora do seu estado de dependência de substâncias psicoativas. O questionamento enfoca a responsabilidade do empregador ao identificar a dependência química, encaminhar o seu empregado ao tratamento antes da dispensa.
Na sua avaliação, são duas visões, de um lado o empregador e do outro o empregado. As empresas não podem arcar com as consequências e nem assumir os riscos no ambiente de trabalho, onde convivem outras pessoas. A demissão desencadeia outros fatores, pois afeta diretamente a família do dependente, gerando aí um problema social. O empregador pode encaminhar o empregado para tratamento, porém é dever do estado em garantir o tratamento e a ressocialização para quem precisa de amparo. “É um problema de saúde pública”, afirma a autora.
O artigo aponta ainda que a responsabilidade pela complexa temática traz fundamentos legais tanto para o direito do empregado quanto para o empregador. E quando há discriminação, é preciso ser comprovada perante a justiça. O tribunal Superior do Trabalho considera que se houve discriminação, cabe posteriormente a reintegração do funcionário no quadro da empresa. O cabimento de discriminação no ambiente de trabalho é decidido nos tribunais de trabalho. “Os desafios a ser enfrentados são grandes, pois se trata de um problema social, cultural e de estigmatização do dependente de drogas no seu ambiente de trabalho” concluiu.
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