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Página - Aulas presenciais e comprovante de vacina dos servidores são algumas das medidas atualizadas

Aulas presenciais e comprovante de vacina dos servidores são algumas das medidas atualizadas

Efeito de Onda

Página Aulas presenciais e comprovante de vacina dos servidores são algumas das medidas atualizadas

  • 15/09/2021 às 14:13

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

A Prefeitura de Santa Rita do Trivelato, por meio do Comitê de Enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), publicou na terça-feira, 14 de setembro, um novo decreto com medidas preventivas à Covid-19 no município. O Decreto Municipal 096/2021 entra em vigor por tempo indeterminado.

No novo decreto, o retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino está autorizado e retornarão à sua normalidade, com atividades regulares de segunda à sexta-feira, sem revezamento de alunos e com limite de 100% de ocupação das salas de aulas, conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Educação.

O aluno que não for autorizado pelo responsável legal a frequentar as aulas presenciais, permanecerá frequentando as aulas pela modalidade remota, conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Educação.

 O uso de máscara e outras medidas de prevenção contra a Covid-19 permanecem obrigatórios em todos os estabelecimentos públicos e privados do município.

A participação de pessoas não residentes no município em eventos esportivos promovidos pelos órgãos públicos do Município de Santa Rita do Trivelato está condicionada à apresentação de comprovante de imunização contra o COVID-19 ou de testes de COVID-19, tipo: RT-PCR, realizados no prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da data de início do evento, ambos com documento pessoal com foto.

As secretarias municipais poderão editar regulamentos internos específicos destinados a exigir a apresentação de comprovante de imunização contra o COVID-19 por parte dos servidores públicos municipais que forem designados para exercer atividades na presença de demais servidores ou da população em geral.

A ausência de apresentação do comprovante de imunização contra o COVID-19 pelo servidor designado para exercer atividades na presença de demais servidores ou da população em geral, acarretará o corte do seu ponto eletrônico e o desconto das respectivas faltas em folha de pagamento.

Já o funcionamento de atividades comerciais, indústrias e de prestação de serviços, bem como atendimento ao público deverão obrigatoriamente adotar as seguintes medidas sanitárias e de prevenção ao COVID-19, como disponibilizando álcool em gel 70%, respeitar o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) dentre outras exigências no decreto para evitar o contágio do vírus. O uso de máscara continua obrigatório em todo território do município e estabelecimentos públicos e privados.

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