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Assistência Social divulga 2ª lista dos contemplados no Programa Pró-Família
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Página Assistência Social divulga 2ª lista dos contemplados no Programa Pró-Família
Crédito: Assessoria da prefeitura
A Secretaria de Assistência Social de Várzea Grande divulga a 2ª lista do Programa Estadual – Pró-Família com mais 132 famílias inscritas das regiões do Grande Glória e Cristo Rei. Na primeira etapa 409 famílias foram contempladas. A meta do Programa é a cobertura total de 2.073 mil famílias várzeagrandenses até final de dezembro de 2017. O Programa destina R$ 100,00 (cem reais) mensais, por família, exclusivamente para compra de alimentos, sendo proibida a aquisição de bebida alcoólica, produtos à base de tabaco, cosméticos e combustíveis.
O Programa tem a finalidade de promover a superação das condições de vulnerabilidades e o enfrentamento dos riscos que limitam o exercício da cidadania. O público alvo do programa é mulheres, sendo única responsável pela família, cuja renda familiar seja inferior a um 1/3 do salário-mínimo.
A secretária de Assistência Social, Kathe Maria Martins disse que a lista dos primeiros inscritos foi feita por equipe técnica de profissionais, composta por Agentes Comunitários de Saúde (ACS). “Nesta fase tivemos a inclusão do orientador social e agente de endemias para melhor ampliação da capacidade de atendimento total em tempo hábil, conforme preconiza o Programa Estadual. O programa é inovador, pioneiro e vai proporcionar a complementação de renda, atendimentos sociais e consequente melhora da qualidade de vida das famílias”, destaca.
Kathe frisa ainda que o Pró-família pode proporcionar uma melhor qualidade de vida para o público vulnerável do município. “Esperamos com este Programa ter novas famílias no ingresso dos programas sociais disponíveis, tanto dos governos federal, estadual e municipal. É uma chance a mais de dar uma melhor condição de vida a todos, buscando assim a melhoria, nos nossos índices de atendimento na assistência social, em todos os aspectos”.
O Programa Pró-Família, foi criado pela Lei Estadual n.º 10.523/2017, está sob a coordenação da Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social – SETAS e prevê ações de transferência de renda com condicionalidades, articulada com outras secretarias estaduais e instituições não governamentais, para que de forma integrada viabilizem o desenvolvimento social de famílias, com vistas a superação das vulnerabilidades e redução das desigualdades.
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