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AL aprova programa de renegociação de dívidas atrasadas em Mato Grosso
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Crédito: Fablício Rodrigues
O Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis-MT) foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) durante sessão. O governo de Mato Grosso estima que o programa poderá arrecadar mais de R$ 150 milhões em dívidas atrasadas aos cofres do estado ainda neste ano. O projeto foi aprovado por todos os deputados presentes na sessão e segue para sanção do governador Pedro Taques para começar a valer.
O programa possibilita melhores condições de renegociar as dívidas para quem está com impostos estaduais atrasados. Segundo a ALMT, vai ficar mais fácil parcelar e ter descontos nas dívidas atrasadas, como Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
O projeto é de iniciativa do governo estadual e foi aprovado com urgência. A aprovação do Refis era tratada como prioridade pelo governo, como uma maneira de equilibrar as contas do estado. Para a base aliada, a situação econômica justifica a pressa pela votação.
“O problema econômico é muito grande e preferi colocar em votação. Vamos resolver as questões, se houver questionamentos judiciais”, declarou o presidente da ALMT, Guilherme Maluf.
O Refis também era esperado pelos comerciantes. Sem o programa, os devedores teriam o nome negativado e por isso não conseguiriam mais fazer empréstimos. “Mais de 25 mil empresas estariam sendo prejudicadas. Agora essas empresas têm a oportunidade de ter um atendimento bem mais satisfatório”, disse Hermes Martins da Cunha, presidente da Federação do Comércio de Mato Grosso (Fecomércio).
O programa inclui pessoas físicas e jurídicas. O prazo pra adesão é de 60 dias. Depois que for sancionado, os devedores devem procurar a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para fazer a renegociação de dívidas.
Benefícios
Os contribuintes que possuem débitos gerados até o final de 2012 e que optarem pelo pagamento à vista ou em até 24 meses, terão descontos de 100% sobre os juros e multas. Para parcelamentos em 36 e 48 meses, os descontos vão de 80% a 95%.
Já os contribuintes que possuem débitos gerados no período de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015, poderão optar pelo pagamento à vista ou em cinco opções de parcelamento, sendo 12, 24, 36, 48 ou 60 meses. Para os que optarem pelo pagamento à vista, o desconto sobre os juros e multas será de 75%. Para as opções de parcelamento, os abatimentos variam de 10% a 75%.
Os prazos de pagamentos são estabelecidos conforme o mês em que o acordo for realizado. Sendo assim, o pagamento à vista deverá ser realizado até o último dia útil e, em casos de parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga no prazo de até 10 dias, contados da data da celebração do acordo. As demais parcelas deverão ser sucessivas.
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