Página - Aeroportos da Infraero contarão com postos de justificativa eleitoral
Aeroportos da Infraero contarão com postos de justificativa eleitoral
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Página Aeroportos da Infraero contarão com postos de justificativa eleitoral
Crédito: Gcom-Mayke Toscano
Onze aeroportos administrados pela Infraero contarão com postos de justificativa eleitoral no próximo domingo (02.10), quando mais de 144 milhões de eleitores de todo o país, exceto do Distrito Federal (DF), vão às urnas para eleger os vereadores e os prefeitos.
As unidades dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para atender aos eleitores que estiverem em trânsito serão instaladas nos aeroportos de Porto Alegre (RS), Belém (PA), Fortaleza (CE), Recife (PE), Vitória (ES), Aracaju (SE), Salvador (BA), Goiânia (GO), Teresina (PI), Maceió (AL) e Cuiabá (MT).
Para ver outros locais destinados ao recebimento das justificativas eleitorais, os eleitores podem baixar gratuitamente o aplicativo “Onde votar ou justificar”, criado pela Justiça Eleitoral. Os interessados podem baixá-lo pelas lojas online Google Play e iOS App Store.
Como justificar
O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência, munido do número do título eleitoral e de um documento oficial de identificação com foto, por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos postos de justificativa, que deve ser preenchido e entregue apenas no dia da eleição (dia 2 de outubro - 1º turno e dia 30 de outubro - 2º turno, se houver).
Caso o eleitor não apresente sua justificativa no dia da eleição, ele pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito, até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.
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