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Página - Administração publica decreto que dispõe sobre o parcelamento do IPTU

Administração publica decreto que dispõe sobre o parcelamento do IPTU

Efeito de Onda

Página Administração publica decreto que dispõe sobre o parcelamento do IPTU

  • 19/02/2018 às 16:37

Fonte: Assessoria da prefeitura

Crédito: Assessoria da prefeitura

A Administração Pública de Juara, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, publicou recentemente o Decreto nº 1.257, que dispõe sobre o parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do município para o ano de 2018.

O Poder Executivo Municipal fica autorizado, através do Decreto,  a conceder desconto no pagamento do IPTU/2018 aos contribuintes/ proprietários ou possuidores de imóveis localizados no perímetro urbano ou na zona rural, para pagamento em parcela única, até a data de 30 de abril de 2018.

Também fica autorizado o parcelamento do valor do imposto, aos contribuintes/ proprietários que não optarem pelo pagamento à vista. O valor poderá ser parcelado em até 8 (oito) parcelas, iguais e sucessivas, sem concessão de desconto, nem incidência de juros, correções e outros acréscimos, desde que o pagamento seja efetuado seguindo o seguinte cronograma de data de vencimento:

1ª parcela – 30/04/2018
2ª parcela – 30/05/2018
3ª parcela – 29/06/2018
4ª parcela - 30/07/2018
5ª parcela -   30/08/2018
6ª parcela – 28/09/2018
7ª parcela – 30/10/2018
8ª parcela – 30/11/2018

De acordo com o Decreto nº 1.257, o parcelamento deverá obedecer o limite mínimo de R$50 (cinquenta reais) por parcela.

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