Página - Administração Municipal publica novo Decreto e define novas medidas de combate à pandemia
Administração Municipal publica novo Decreto e define novas medidas de combate à pandemia
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Crédito: Assessoria da Prefeitura
O prefeito Toni Dubiella assinou nesta terça-feira (11/05) o decreto nº 049/2021, que altera e define novas medidas de combate à pandemia de Covid-19, com entrada em vigor a partir da sua publicação.
DECRETO MUNICIPAL Nº 049/2021
1º - As atividades comerciais e serviços, incluindo academias, os eventos corporativos, sociais, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos, feiras e congêneres, deverão obedecer integralmente os protocolos de saúde e normas sanitárias vigentes, devendo respeitar o limite de público correspondente a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do local e espaçamento mínimo de 2,0 metros entre mesas e 1,5 metros entre pessoas.
2º - O atendimento no Paço Municipal será presencial, sendo mantido o horário de trabalho compreendido entre 07h00 às 13h00.
3º - Todos os PSF’s, Pronto Atendimento, Setor de Atendimento COVID e Secretaria Municipal de Saúde, permanecerão com atendimento normal.
4º - Fica autorizada a realização de atividades coletivas e esportivas promovidas pelas Secretarias Municipais de Educação, Cultura e Esportes e Assistência Social, respeitando o limite de 50% (cinquenta por cento), caso ocorra em ambientes fechados, mesmo sendo privado, permanecendo proibida a utilização de playgrounds.
5º - Fica instituído o modelo híbrido em todas as Escolas e Centros Municipais de Educação na Rede Municipal de Ensino, com início no dia 15 de Junho de 2021.
6º – A Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS, CCI, SCFV e PAIF, manterão atendimento ao público das 07h00 às 13h00.
7º – A Secretaria Municipal de Saúde e a Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal deverão intensificar as campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus.
8º – Conforme determina o Decreto Estadual 874/2021, a fiscalização das regras deste Decreto ficará a cargo da:
Órgãos de vigilância sanitária;
Polícia Militar - PM/MT;
Polícia Judiciária Civil - PJC/MT; e
Outros órgãos municipais investidos de poder fiscalizatório.
9º - Fica recomendado a todos os munícipes de Feliz Natal – MT, que se possível, fiquem em casa. Caso seja necessário o deslocamento para qualquer local, que saiam de máscaras e evitem aglomerações, evitando a exposição de idosos, de crianças e pessoas consideradas do grupo de risco para que outras medidas de isolamento não tenham que ser tomadas.
10º – O presente Decreto entra em vigor na data 11/05/2021.
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