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Administração municipal divulga Decreto com feriados e pontos facultativos de 2022
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Página Administração municipal divulga Decreto com feriados e pontos facultativos de 2022
Crédito: Assessoria da Prefeitura
O prefeito municipal, Carlos Amadeu Sirena, assinou nesta semana o Decreto nº 1.737, onde divulga os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições públicas do município de Juara, Estado de Mato Grosso, do ano de 2022.
O documento decreta:
Art. 1º Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo no ano de 2022, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
I - 28 de fevereiro (segunda-feira) In Memória - Morte do Comendador José Pedro Dias, fundador da Cidade de Juara-MT – ponto facultativo – Lei Municipal nº 1.543/2004;
II - 1º de março (terça-feira) – Carnaval – Ponto Facultativo;
III - 19 de março (sábado) Padroeiro do Município – feriado municipal – Lei Municipal nº 2.094/2010;
IV - 15 de abril (sexta-feira Santa) Paixão de Cristo - feriado municipal – Lei Municipal nº 2.094/2010;
V – 21 de abril (quinta-feira) Tiradentes - feriado nacional;
VI - 1º de maio (domingo) Dia do Trabalhador - feriado nacional;
VII – 16 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – feriado municipal – Lei Municipal nº 2.094/2010;
VIII – 07 de setembro (quarta-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;
IX – 12 de outubro (quarta-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
X - 28 de outubro (sexta-feira) Dia do Servidor Público - ponto facultativo;
XI – 02 de novembro (quarta-feira) Finados - feriado nacional;
XII - 14 de novembro (segunda-feira) - Ponto Facultativo;
XIII – 15 de novembro (terça-feira) Proclamação da República - feriado nacional;
XIV – 20 de novembro (domingo) Consciência Negra - feriado estadual;
XV – 14 de dezembro (quarta-feira) Emancipação Político Administrativa do Município – feriado municipal – Lei Municipal nº 2.094/2010;
XVI – 24 de dezembro (sábado) Ponto Facultativo;
XVII – 25 de dezembro (domingo) Natal - feriado nacional;
XVIII - 31 de dezembro (sábado) Ponto Facultativo.
Art. 2º Os dias de ponto facultativo não se aplicam aos servidores da Secretaria Municipal de Finanças e as outras unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
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