Página - Ação é intensificada e fiscais autuam moradores por aglomerações indevidas no final de semana
Ação é intensificada e fiscais autuam moradores por aglomerações indevidas no final de semana
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Página Ação é intensificada e fiscais autuam moradores por aglomerações indevidas no final de semana
Crédito: Assessoria da Prefeitura
A fiscalização intersetorial identificou e multou moradores por aglomeração indevida no último final de semana, em São José do Rio Claro. Em ação conjunta entre o Departamento de Tributos, Vigilância Sanitária e Polícia Militar, nove pessoas receberam o auto de infração em quatro diferentes bairros – Jardim Olinda, Progresso, Guavirá e Jardim Novo Horizonte.
O agrupamento de pessoas é considerado ilegal na cidade por infringir a medida sanitária de distanciamento social, asseverada em decretos municipais que objetivem a prevenção e enfrentamento da pandemia do Coronavírus.
De acordo com a coordenadora do setor de Tributos, Rosilene Batista Meire, dezenas de denúncias foram recebidas por aplicativo de mensagem e telefone institucional. Dentre elas, festas e atividades esportivas coletivas.
“Recebemos uma grande quantidade de chamadas e solicitações no telefone de plantão. Fizemos uma ação reforçada e identificamos não apenas confraternizações, mas também um jogo de futebol. Lembramos que todas as atividades que incitem a aglomeração está proibida no município e o descumprimento pode acarretar em punição indenizatória ou criminal”, exorta.
Houve multa em todas as ações averiguadas em que se constatou as irregularidades. Os valores individuais variaram entre R$ 100,00 (cem) a R$ 500,00 (quinhentos) reais, conforme disposto na normativa municipal.
A responsável tributária lembra que os denunciantes devem detalhar os locais em que haja aglomerações indevidas.
“Gostaríamos de ressaltar que as denúncias devem ser mais específicas, com o nome da rua, número da residência e ponto de referência. Assim, conseguiremos atuar com maior precisão e rigor”, finaliza Rosilene.
Ressalta-se que o Departamento de Tributos, juntamente com a Vigilância Sanitária, com auxílio das Polícias Civil e Militar, tem realizado ações constantes de fiscalização em bairros diversos.
MULTAS
A Lei Municipal nº 1.272, de 29 de junho de 2020, dispõe sobre a fixação de multa para o caso de descumprimento das determinações do Poder Público Municipal destinadas ao combate a prevenção de contaminação pelo Coronavírus.
Caso haja infração praticada por pessoa física acarretará em valor correspondente a R$ 100,00 (cem reais), dobrando a cada reincidência. Se ocorrer no interior de imóvel, incidirá em multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao seu proprietário/responsável.
Já para empreendedores, o desrespeito a qualquer orientação decretada deverá gerar punição de R$ 500,00 (quinhentos reais) na primeira infração, R$ 1.000,00 (mil reais) na segunda, e a suspensão do Alvará de Funcionamento pelo prazo de 30 (trinta) dias a cada violação.
A aplicação de multa não impede a adoção de procedimento criminal pela prática do crime do art. 268 do Código Penal, com até um ano de detenção pela infração de medida sanitária preventiva.
A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Caso não seja paga no prazo legal, a mesma será inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente por meio de ação de execução fiscal.
DENÚNCIAS
As denúncias podem ser feitas anonimamente nos canais oficiais:
Polícia Militar - (65) 3386-1190 / (65) 99971-0140 (plantão) / 190
Procon - (65) 3386-1061 / (65) 99964-3381 (plantão)
Tributos - (65) 3386-1482 / (65) 99951-9767 (plantão)
Vigilância Sanitária - (65) 3386-1727 / (65) 99678-7355 (plantão)
Ouvidoria - (65) 3386-1133 ou no site https://prefsjrc.ouvidoriabr.com/
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