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Página - Prefeitura publica lei que obriga identificação dos veículos oficiais do município

Prefeitura publica lei que obriga identificação dos veículos oficiais do município

Efeito de Onda

Página Prefeitura publica lei que obriga identificação dos veículos oficiais do município

  • 26/05/2021 às 11:35

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

A Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento/MT publicou no dia 21 de maio de 2021, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição de n° 3.733, a Lei de n° 959/2021 que “institui a obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais ou a serviços dos Poderes Executivo e Legislativo do município e dá outras providências.”

A iniciativa da nova regra (anteriormente projeto lei) é de autoria do vereador João Fernando “Fernandinho Favall” (PSC) que defendeu a determinação com objetivo é evitar que os veículos circulem sem a devida identificação e ainda garantir que sua utilização não seja de forma indevida.

Agora, todos os veículos oficiais utilizados pelo Poder Executivo e Legislativo do município terão que andarem prontamente identificados. E, isso vale para motos, carros pequenos, caminhonetes, caminhões, micro-ônibus, ônibus, máquinas pesadas, utilitários e outros.

Veja a Lei n° 959/2021 na integra:

Lei n° 959/2021 institui a obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais ou a serviço da Prefeitura e da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. - Todos os veículos oficiais, de propriedade ou a serviço da administração Pública Municipal direta ou indireta, de qualquer dos Poderes, será identificado com Brasão Oficial do Município e com a identificação do órgão ao qual o Veiculo esteja vinculado.

Parágrafo único. Entende-se como veiculo oficial ou a serviço da administração automóveis, caminhões, máquinas agrícolas e rodoviárias, ônibus, utilitários e outros.

Artigo 2º. - Os adesivos deverão ser fixados em locais que garanta sua total visualização, tais como nas portas laterais, visível e colorido.

§ 1º. Veículos do Poder Executivo, além, da identificação do respectivo órgão ao qual o veiculo esteja vinculado (Secretaria, departamento, etc.), terão os seguintes dizeres, logo abaixo do Brasão Oficial.

I - Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento; e II - Uso exclusivo em serviço.

§ 2º. Veículos do Poder Legislativo terão os seguintes dizeres, logo abaixo do Brasão Oficial: I - Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento; e II - Uso exclusivo em serviço.

§ 3º. Veículos não oficiais, mas a serviço da Administração pública terão os seguintes dizeres: I - “A serviço do Município de Nossa Senhora do Livramento”; II - Razão Social da empresa; e III - Numero do Contrato.

Artigo 3º. - Na aquisição de novos veículos para frota municipal ou a serviço da Administração Publica, a identificação deverá ser feita imediata[1]mente antes da sua utilização.

Art. 4º. - A presente Lei tem por objetivo inibir o uso de veículos da frota municipal seja da Prefeitura ou da Câmara em atividade que não estejam relacionadas a serviço do Município e de seus cidadãos.

Art. 5º. - Os veículos de uso exclusivo do Prefeito e do Presidente da Câmara ficam isentos desta identificação, por se tratarem de autoridades representativas dos Poderes Públicos Municipais.

Art. 6º - A presente lei será regulamentada no que couber pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação.

Art. 7º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. - Revogam-se as disposições em contrário. Nossa Senhora do Livramento, 19 de maio de 2021.

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