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Conselho de Turismo é criado em Nossa Senhora do Livramento
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Crédito: Assessoria da Prefeitura
O prefeito Silmar Souza Gonçalves (PSDB), sancionou nesta quarta-feira (12.3), a Lei de n° 886/2019 que “cria o Conselho Municipal de Turismo do Município de Nossa Senhora do Livramento (CMTNSL), e dá outras providências.” A referida lei foi publicada no dia seguinte, 13, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição 3.184. O CMTNSL é vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, como órgão deliberativo, consultivo e de assessoramento, tendo por objeto colaborar na definição e no planejamento turístico do município papa-banana.
As competências da referida secretaria junto ao Conselho será de promover o turismo como fator de desenvolvimento social, econômico e cultural; colaborar na definição das prioridades na política de turismo para o Município; estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Turismo; desenvolver o Turismo, juntamente com a Secretaria Municipal de Turismo, orientando e promovendo campanhas e ação para a criação de infraestrutura necessária para atender a demanda turística, segundo estudos de impacto turístico no meio ambiente.
Caberá também à pasta definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas do setor de turismo; estabelecer diretrizes, acompanhar e apoiar o desenvolvimento turístico integrado e regionalizado do Município; manter intercâmbio com entidade e órgãos municipais, estaduais, federais, internacionais e de iniciativa privada, em assuntos de interesse para a consolidação do desenvolvimento turístico municipal.
Trabalhar efetivamente junto à comunidade, sensibilizando-a para a importância do turismo sustentável, bem como assessorar, avaliar e fiscalizar as ações desenvolvidas; examinar as contas que lhe forem apresentadas referentes aos planos e programas de trabalho executados; fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos que lhe forem destinados; opinar sobre destinação e aplicação dos recursos financeiros; manter informada, de forma imparcial, a comunidade livramentense sobre planos, ações, projetos e linhas de créditos referentes ao desenvolvimento turístico; manter cadastro atualizado de informações turísticas de interesse do município; promover ações de preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental do lugar. A organização do Regimento Interno do CMTNSL deverá ser confeccionado e depois homologado pelo prefeito municipal.
A estrutura e funcionamento da CMTNSL terá composição por membros representantes do Poder Público, da iniciativa privada e sociedade civil organizada com vinculo e/ou interesse no desenvolvimento turístico do município. Do Poder Público: 06 representantes, - sendo 03 titulares e 03 suplentes. Da iniciativa privada e sociedade civil organizada: 06 representantes, - sendo 03 titulares e 03 suplentes.
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