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Página - Comissão da Câmara aprova regime especial de pagamento de precatórios

Comissão da Câmara aprova regime especial de pagamento de precatórios

Efeito de Onda

Página Comissão da Câmara aprova regime especial de pagamento de precatórios

  • 14/09/2016 às 10:01

Autor: Portal CNM

Crédito: SXC.hu

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria regime especial de pagamento de precatórios agora tramita na Câmara dos Deputados, na forma da PEC 233/2016. O texto já deliberado no Senado Federal, por meio da Proposta 159/2015, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) na manhã desta terça-feira, 13 de setembro. 

A PEC altera o artigo 100 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais. Também institui regime especial transitório para pagamento desse tipo de dívida, fixando limites máximos para o dispêndio com essa despesa, para garantir equilíbrio das contas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

Precatórios são dívidas do governo com o cidadão ou empresa, proveniente de processo judicial transitado em julgado. O texto estabelece que as dívidas – de Estados e Municípios – pendentes até 25 de março de 2015 e os a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagas até 2020, dentro do regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida. 

Porcentual
proposta, os governos podem usar no pagamento de precatórios até 75% do montante dos depósitos judiciais e administrativos referentes a processos nos quais Estados ou Municípios sejam parte. Durante o prazo previsto na PEC, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios servirão para o pagamento das dívidas em ordem cronológica de apresentação. Há exceção para os casos relacionados a créditos alimentares, beneficiários com 60 anos ou mais, portadores de doença grave e pessoas com deficiência. 

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o regime especial vai ajudar os Municípios a quitarem débitos pendentes com precatórios, fixando limites para gastos com a despesa. 

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