Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

Página - Municípios devem aprovar lei para instituir taxa de coleta de lixo

Municípios devem aprovar lei para instituir taxa de coleta de lixo

Efeito de Onda

Página Municípios devem aprovar lei para instituir taxa de coleta de lixo

  • 16/06/2022 às 08:19
  • - Atualizado há 4 anos

Fonte: Agência de Notícias da AMM

Crédito: Divulgação

A Associação Mato-grossense dos Municípios-AMM  está orientando os prefeitos,  desde o ano passado, sobre os procedimentos necessários para a regulamentação da cobrança da taxa municipal referente à coleta, transporte e armazenamento do lixo. A taxação é estabelecida pela Lei Federal 14.026/2020, aprovada pelo Congresso Nacional, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico e estabelece regras para alocação de recursos públicos federais, entre outros dispositivos.

O presidente da AMM, Neurilan Fraga, ressalta que o gestor municipal que deixar de cobrar a taxa pode cometer uma irregularidade grave, tendo em vista que a omissão se caracteriza como renúncia de receita e o gestor será penalizado por esta conduta.  Ele lembra que de acordo com a Lei Federal, os prefeitos tinham prazo até 15 de julho do ano passado para encaminhar um Projeto de Lei ao Poder Legislativo, para fins de instituir a taxa de serviços ou autorizar a concessão pública do serviço.

Fraga explica ainda que se o município não fizer a cobrança também estará em desacordo com a Lei 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF. Ao tratar de eficiência em resultados fiscais, a LRF determina a obedecer limites e condições no que tange à renúncia de receitas, capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas,  determina que o gestor não poderá renunciar receita sem a devida comprovação de reposição dessa receita.

Em ambiente de controle, o gestor municipal que for omisso em seus deveres legais consequentemente terá apontamentos de irregularidade na apreciação das contas anuais pelo Tribunal de Contas do Estado. “No entanto, o gestor não poderá finalizar o processo de regularização da cobrança do serviço da coleta de lixo, sem a apreciação pela Câmara Municipal”, informou.  Ao receber o Projeto, a Câmara fará o seu papel institucional de análise e considerações que julgar necessárias, para depois votar o Projeto de Lei  de iniciativa do Executivo para implementar a cobrança dos serviços. 

O presidente da AMM frisa que a decisão de cobrar pela coleta, transporte e armazenamento do lixo não é do prefeito. Ele está cumprindo exigência do Marco do Saneamento e também da Lei de Responsabilidade Fiscal, ambas encaminhados pelo Governo Federal e aprovadas pelo Congresso Nacional. O gestor está cumprindo as leis sob pena de serem punidos pelos órgãos controladores. “ É fundamental que os vereadores, conhecedores de leis que regem a administração pública, tenham esta consciência e deem a resposta à sociedade sobre a realidade do processo, ao qual também estão inseridos, tendo em vista que eles têm o compromisso de fiscalizar o cumprimento da legislação”, assinalou.

Quanto à precificação que define os valores da taxa, a Lei 14.026/2020 estabeleceu critérios técnicos que deverão ser atendidos, observando as características do município. “A AMM pretende tratar sobre esta situação também com o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, a fim de auxiliar os municípios neste processo”, ponderou o presidente da AMM.

O Marco Legal do Saneamento Básico tem como objetivo principal possibilitar a universalização dos serviços de saneamento e a prestação regionalizada do serviço como instrumento para garantir a sustentabilidade econômico-financeira da sua prestação. A meta é melhorar a qualidade da prestação dos serviços públicos de saneamento básico e garantir, até dezembro de 2033, o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% com a coleta, tratamento de esgotos e também a coleta e destinação do lixo.

 

saneamento básico
coleta de lixo
active
Plugin