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Página - Municípios têm prazo para enviar informações sobre saneamento básico ao Sinisa

Municípios têm prazo para enviar informações sobre saneamento básico ao Sinisa

Efeito de Onda

Página Municípios têm prazo para enviar informações sobre saneamento básico ao Sinisa

  • 14/05/2025 às 07:48

Fonte: Agência CNM

Crédito: Divulgação AMM

A coleta de dados do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa) teve início nesta terça-feira, 13 de maio, e segue até 15 de julho. Atendendo ao disposto no art. 53 da Lei 11.445/2007, o objetivo é coletar, sistematizar e disponibilizar os dados e os indicadores dos serviços públicos de Saneamento Básico para monitoramento e avaliação da eficiência e eficácia de sua prestação.

O Sinisa substituiu e dá continuidade aos dados do SNIS na coleta de informações sobre abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e águas pluviais. As informações prestadas se referem ao ano de 2024.

A área de Saneamento da CNM destaca que cabe às prefeituras o preenchimento do Módulo de Gestão Municipal, bem como os módulos de prestadores locais daqueles serviços cuja prestação é realizada de forma direta pelo Município. No caso dos serviços terceirizados (prestação indireta), as informações do módulo de prestadores locais ou regionais devem ser declaradas pelos próprios prestadores. Já as informações sobre soluções alternativas de abastecimento de água e esgotamento sanitário devem ser informadas pelo Município, no Módulo de Gestão Municipal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que o fornecimento de informações atualizadas para o Sinisa é critério para a alocação de recursos públicos federais e financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos da União. A entidade ainda alerta o gestor a não deixar para a última hora. É importante acessar o sistema, preencher os dados dentro do prazo e garantir que o Município cumpra as obrigações para continuar habilitado a receber recursos federais e estar em dias com as obrigações legais. 

Os Municípios podem conferir quais informações são coletadas e o manual de preenchimento  aqui.  

Para reportar as informações, clique aqui.  

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