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Comissão aprova projeto que flexibiliza acesso a informações de agentes políticos
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Página Comissão aprova projeto que flexibiliza acesso a informações de agentes políticos
Crédito: Divulgação AMM
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui as movimentações de autoridades e agentes políticos, registradas em agendas públicas e relacionadas ao exercício do cargo, entre as informações com permissão de acesso, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI).
A proposta aprovada é o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), para o Projeto de Lei 4435/21, do deputado Helder Salomão (PT-ES) e outros três parlamentares, e inclui os três entes federativos (União, estados e municípios).
Os autores do projeto reclamam do sigilo imposto pelo governo anterior a informações de acesso ao Palácio do Planalto. “Não se deve admitir que autoridades anseiem transitar de ‘forma invisível’ no âmbito de órgãos e entidades. Essa condição se sobrepõe à restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem”, argumentou Erika Kokay.
Como é hoje
Atualmente, a LAI prevê que as informações pessoais sejam tratadas de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
Além disso, a lei prevê que informações pessoais relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem terão o acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de produção.
Informações pessoais relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem poderão ainda ser divulgadas ou acessadas por terceiros diante de previsão legal ou com consentimento expresso da pessoa a que se referirem.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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