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Perguntas Frequentes

Efeito de Onda

Bem-vindo ao FAQ Jurídico da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM). Elaborado pela nossa Coordenação Jurídica, este espaço reúne perguntas e respostas fundamentadas em normas constitucionais, leis federais, decisões judiciais e nossos pareceres jurídicos, com o objetivo de orientar prefeitos, gestores e demais agentes públicos na tomada de decisões estratégicas e na condução da gestão administrativa e financeira dos municípios. Este FAQ foi desenvolvido para fornecer respostas claras e precisas às dúvidas mais recorrentes, permitindo que os gestores municipais implementem políticas públicas em conformidade com os preceitos legais e as melhores práticas de governança. Se você precisar de mais informações ou desejar conversar diretamente com nossa equipe, entre em contato pelo e-mail juridicoamm@hotmail.com.br ou pelo telefone (65) 9.8172-1139, em horário comercial, de segunda a sexta-feira.

Demais Assuntos

Qual é a importância da Lei Orgânica Municipal?

A Lei Orgânica é a "Constituição" do Município, elaborada com quórum qualificado e integrando os princípios da CF e da Constituição Estadual. Ela organiza a estrutura do poder local, define competências, regras de funcionamento dos poderes Executivo e Legislativo e dispõe sobre os instrumentos de planejamento orçamentário, devendo todas as leis municipais estar em consonância com ela.

É constitucional conceder a Revisão Geral Anual do subsídio dos agentes políticos (prefeito, vice, secretários e vereadores) na mesma legislatura?

Não. O STF, no Tema 1192, entende que conceder a Revisão Geral Anual do subsídio na mesma legislatura viola o princípio da anterioridade (art. 29, incisos V e VI da CF), impedindo reajustes durante o mandato e autorizando aumentos apenas na legislatura anterior para vigorar na subsequente.

O município pode conceder ou permitir o uso de bens públicos a particulares?

Sim. O município pode conceder ou permitir o uso de bens públicos a particulares, desde que observadas as exigências legais. A concessão de uso é um contrato administrativo que transfere, por prazo determinado, a utilização exclusiva do bem, devendo ser formalizada por lei específica e, preferencialmente, precedida de licitação. A permissão de uso é um ato precário, unilateral e revogável, podendo ser gratuita ou onerosa, conforme o interesse público, e deve respeitar os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.

O município pode doar bens públicos a particulares?

Sim, o município pode doar bens públicos a particulares, desde que observadas condições legais específicas. A doação deve atender ao interesse público, ser precedida de avaliação do bem e autorizada por lei municipal. Conforme o art. 76 da Lei nº 14.133/2021, a alienação de bens públicos, que inclui a doação, deve ocorrer com base em interesse público justificado e formalização adequada. Quando houver doação com encargo, é indispensável que o instrumento contenha cláusula de reversão, prazo para cumprimento e os encargos do donatário.

O município pode permitir a transferência de lotes públicos adquiridos em licitação para outra empresa antes do prazo estabelecido?

Não. A transferência de lotes públicos adquiridos por licitação está sujeita às regras do edital e à legislação municipal vigente. Conforme o art. 78, VI, da Lei nº 8.666/1993, a cessão ou transferência sem previsão expressa constitui motivo para rescisão contratual. Leis municipais podem impor prazos mínimos para a transferência, exigindo que o adquirente permaneça com o imóvel por um período determinado, sob pena de retomar o bem sem indenização.
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