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Perguntas Frequentes
Efeito de Onda
Bem-vindo ao FAQ Jurídico da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM).
Elaborado pela nossa Coordenação Jurídica, este espaço reúne perguntas e respostas fundamentadas em normas constitucionais, leis federais, decisões judiciais e nossos pareceres jurídicos, com o objetivo de orientar prefeitos, gestores e demais agentes públicos na tomada de decisões estratégicas e na condução da gestão administrativa e financeira dos municípios.
Este FAQ foi desenvolvido para fornecer respostas claras e precisas às dúvidas mais recorrentes, permitindo que os gestores municipais implementem políticas públicas em conformidade com os preceitos legais e as melhores práticas de governança. Se você precisar de mais informações ou desejar conversar diretamente com nossa equipe, entre em contato pelo e-mail juridicoamm@hotmail.com.br ou pelo telefone (65) 9.8172-1139, em horário comercial, de segunda a sexta-feira.
PREVIDÊNCIA E APOSENTADORIA
O servidor aposentado pode ocupar cargo comissionado e acumular a remuneração com os proventos da aposentadoria?
Sim. A CF permite acumular proventos de aposentadoria com remuneração de cargo em comissão, eletivo ou outros acumuláveis (art. 37, §10). A vedação à acumulação não se aplica a servidores inativos nomeados para cargos comissionados de livre nomeação, desde que respeitado o teto constitucional (art. 37, XI) e as regras de acumulação definidas na Constituição.
O município é obrigado a instituir um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para seus servidores?
Não. Não há obrigação constitucional para que o município institua um RPPS. Embora a criação do RPPS, prevista no art. 40 da CF e regulamentada pela Lei 9.717/1998, ofereça maior autonomia, o ente pode optar por manter seus servidores vinculados ao RGPS, avaliando as condições financeiras, atuariais e políticas.
QUESTÕES ELEITORAIS
É permitido realizar contratações de pessoal em ano eleitoral?
Não. A Lei 9.504/1997 veda a contratação ou nomeação de servidores nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos, salvo exceções – como a contratação de concursados homologados ou profissionais em situação de emergência – para evitar o uso da máquina pública para angariar votos.
O município pode promover eventos públicos custeados com recursos próprios em período eleitoral?
A realização de eventos artísticos ou shows financiados com recursos públicos é vedada nos três meses que antecedem a eleição (art. 73, inciso VI, da Lei 9.504/1997) para evitar promoção pessoal e influência no eleitorado. Após esse prazo, tais eventos podem ser interpretados como uso indevido do erário.
É possível conceder revisão salarial ou aumentos no ano eleitoral?
Durante os 180 dias que antecedem a eleição, apenas a revisão geral anual que repõe a inflação é permitida. Qualquer aumento real ou novo benefício nesse período é vedado para evitar desequilíbrios orçamentários e favorecimento eleitoral, conforme as Leis 9.504/1997 e de Responsabilidade Fiscal.
Saúde e Educação
Como deve ocorrer a contratação de profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, ACS e ACE)?
A contratação na área da saúde deve ocorrer via concurso público para cargos permanentes, exceto para funções específicas (como ACS e ACE), que podem ser admitidos por processo seletivo simplificado, conforme o art. 198, §4º da CF e a Lei 11.350/2006. Em situações emergenciais, pode ser utilizada a dispensa de licitação, desde que justificada.
Como é realizada a aquisição de medicamentos pelo Município?
A compra de medicamentos deve obedecer aos princípios da licitação (preferencialmente pregão eletrônico) e, em muitos casos, aproveitar atas de registro de preços já existentes, conforme definidas pelo Ministério da Saúde. Em situações emergenciais, a dispensa de licitação pode ser aplicada com a devida pesquisa de preços e justificativa formal.
Quais regras obrigam os municípios a pagar o piso salarial do magistério?
O piso salarial dos professores da educação básica é fixado pela Lei 11.738/2008 e ratificado pelo STF na ADI 4167, determinando que o valor se refira ao vencimento básico. Os municípios devem pagar, no mínimo, esse piso, sob pena de ações judiciais.
Demais Assuntos
Como a LGPD se aplica à Administração Municipal?
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) impõe que os municípios tratem as informações pessoais com transparência, segurança e finalidade legítima, mediante políticas internas, designação de encarregado (DPO) e restrição ao uso dos dados para finalidades autorizadas, sob pena de sanções.
Como é definida a responsabilidade civil e administrativa dos gestores municipais?
Conforme o art. 37, §6º da CF, o Município é objetivamente responsável pelos danos causados a terceiros por atos de seus agentes; em caso de dolo ou culpa, o gestor pode responder pessoalmente, inclusive com obrigação de regresso. A Lei de Improbidade Administrativa e normas disciplinares preveem sanções para atos que prejudiquem o erário ou violem os princípios da Administração Pública.
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