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Perguntas Frequentes
Efeito de Onda
Bem-vindo ao FAQ Jurídico da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM).
Elaborado pela nossa Coordenação Jurídica, este espaço reúne perguntas e respostas fundamentadas em normas constitucionais, leis federais, decisões judiciais e nossos pareceres jurídicos, com o objetivo de orientar prefeitos, gestores e demais agentes públicos na tomada de decisões estratégicas e na condução da gestão administrativa e financeira dos municípios.
Este FAQ foi desenvolvido para fornecer respostas claras e precisas às dúvidas mais recorrentes, permitindo que os gestores municipais implementem políticas públicas em conformidade com os preceitos legais e as melhores práticas de governança. Se você precisar de mais informações ou desejar conversar diretamente com nossa equipe, entre em contato pelo e-mail juridicoamm@hotmail.com.br ou pelo telefone (65) 9.8172-1139, em horário comercial, de segunda a sexta-feira.
CONVÊNIOS, CONSÓRCIOS E PARCERIAS
Como o município deve repassar verbas a entidades assistenciais?
Os repasses devem ser realizados por meio de instrumentos formais – Termo de Fomento ou Termo de Colaboração –, conforme o Marco Regulatório das OSC (Lei 13.019/2014). Esses termos devem conter objeto, metas, obrigações e prestação de contas, garantindo que os recursos sejam aplicados em interesse público.
O que caracteriza um consórcio intermunicipal e como ele funciona?
Um consórcio intermunicipal é uma pessoa jurídica formada por dois ou mais municípios para a realização de objetivos de interesse comum, como a gestão de recursos ou projetos regionais. Baseia-se na Lei 11.107/2005 e permite a cooperação técnica e financeira, com rateio de despesas e resultados.
Qual a diferença entre termos de cooperação e convênios?
Convênios: Envolvem transferência de recursos financeiros para programas ou projetos de interesse público, obedecendo à Lei 13.019/2014 e normas de transparência.
Termos de cooperação: São acordos de parceria sem repasse financeiro, visando colaboração mútua para objetivos comuns.
Termos de cooperação: São acordos de parceria sem repasse financeiro, visando colaboração mútua para objetivos comuns.
Como o município pode aderir ao SISBI-POA e quais são os requisitos para uniformizar a legislação do serviço de inspeção municipal?
A adesão ao SISBI-POA deve ocorrer por meio de um consórcio público, conforme o Decreto nº 10.032/2019 e a Instrução Normativa MAPA nº 29/2020. É necessário que o município revogue sua legislação atual e adote um novo marco normativo para o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), garantindo a uniformidade na fiscalização de produtos de origem animal. Ademais, o município deve firmar um Protocolo de Intenções com os demais entes consorciados, ratificado posteriormente por lei municipal específica, para estabelecer as diretrizes de execução do serviço.
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (REURB)
O que é a REURB-S e como ela se aplica?
A REURB-S é a modalidade de Regularização Fundiária destinada a áreas de interesse social, conforme a Lei 13.465/2017. Ela permite a integração de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial, promovendo a titulação gratuita dos ocupantes mediante estudos técnicos e planos de urbanização que atendam às condições ambientais e de segurança viária.
Quais são os requisitos para a usucapião de imóveis urbanos?
A usucapião especial urbana, prevista no art. 183 da CF, exige que o possuidor mantenha a posse ininterrupta de um imóvel de até 250 m² por cinco anos, sem oposição, utilizando-o como moradia própria. O instituto pode ser reconhecido judicialmente ou por via extrajudicial, desde que comprovados os requisitos legais.
Como pode o município doar imóveis públicos?
A doação de imóveis públicos deve obedecer a autorização legislativa específica, avaliação prévia e comprovação do interesse público. Geralmente, a doação é exceção à regra de alienação, sendo permitida apenas quando a finalidade social é clara e os procedimentos formais (como a aprovação na Câmara Municipal) forem rigorosamente seguidos.
PREVIDÊNCIA E APOSENTADORIA
Quais são os fundamentos para a criação de um RPPS municipal?
O RPPS para servidores municipais é fundamentado no art. 40 da CF e na Lei 9.717/1998, permitindo que o município administre aposentadorias e pensões, desde que se garanta o equilíbrio financeiro e atuarial por meio de contribuições e avaliações periódicas.
Quem tem direito à aposentadoria especial e quais os critérios?
Servidores que exercem atividades insalubres ou perigosas podem ter direito à aposentadoria especial, com tempo de contribuição reduzido, com base na Lei 8.213/1991 e na Súmula Vinculante 33 do STF, desde que comprovada a exposição a riscos por meio de laudo técnico, se necessário.
O que é o abono de permanência?
O abono de permanência é um benefício previsto no art. 40, §19, da CF, concedido ao servidor que já cumpre os requisitos para aposentadoria, mas opta por permanecer em atividade, reembolsando o valor da contribuição previdenciária para evitar prejuízo no orçamento pessoal.
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